O que os alunos e seus responsáveis podem fazer?
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Inicialmente há que se deixar claro que a educação é um direito social garantido em nossa constituição federal, sendo sua ofertada possibilitada através do ensino público ou privado, tendo os alunos o direito de exigirem o cumprimento da prestação do serviço educacional com qualidade e respeito.
Neste particular, esse texto se destina a esclarecer alguns aspectos do encerramento de cursos e atividades de INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS que ofertam ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTES, FACULDADES, CENTROS UNIVERSITÁRIO E UNIVERSIDADES.
As referidas Instituições de Ensino Privadas podem, como regra, extinguir seus cursos, todavia, devem realizar alguns procedimentos para evitar prejuízo aos alunos, tais como:
a) previa informação do encerramento das atividades aos alunos, pais ou responsáveis,
b) abertura de um canal de comunicação simples e fácil para esclarecer todas as dúvidas sobre o encerramento e quais as medidas que serão tomadas para evitar futuros danos aos alunos;
c) ofertar possibilidades de transferência para outras instituições a fim de que o curso ou o ensino anteriormente prestado possa ser concluído em condições semelhantes ao currículo, valores e regiões.
Se todas essas atitudes forem cumpridas a Instituição de Ensino terá, em tese, cumprido seu papel.
Entretanto, o que se tem percebido em alguns casos são atitudes arbitrárias de poucas Instituições de Ensino que não respeitam os procedimentos de informações e oferta de condições para que os alunos possam concluir seus cursos em condições razoáveis.
Por exemplo: existem casos em que simplesmente a instituição de ensino informa que não mais prestará o serviço educacional e não oferece aos alunos uma opção de transferências para outras instituições, deixando os discentes em completo abandono educacional.
Outro exemplo corriqueiro: mesmo fazendo a indicação de outras instituições de ensino para transferência essa mudança acaba se tornando completamente gravosa aos alunos, pois teriam que arcar com o aumento de mensalidades, deslocamentos para regiões longe de suas residências ou ainda a falta de adaptação dos currículos.
Dessas premissas e nas hipóteses em que os alunos se sintam prejudicados com o encerramento das atividades educacionais se torna aconselhável que procurem auxílio de um advogado especializado em direito educacional podendo desse modo realizar as seguintes medidas:
1) inicialmente realizar notificações extrajudiciais contra a Instituição de Ensino, objetivando a resolução passiva do problema ou, não havendo solução;
2) buscar o poder judiciário e mover processo para exigir da Instituição de Ensino a REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS e MORAIS.
Havendo a comprovação dos prejuízos caracterizados pelos DANOS MATERIAS e MORAIS a Instituição de Ensino será condenada a ressarcir todos os prejuízos causados aos alunos.